MANDADO ou MANDATO?


Comumente, há um imbróglio no emprego dos vocábulos MANDADO e MANDATO, característica inexorável das palavras parônimas.

 Especialmente para os operadores do Direito, o português escrito com lisura é de extrema importância ao redigir. Assim, confundir os termos supramencionados é imperdoável erro crasso.

 Vamos, pois, diferenciá-los.

 MANDADO é sinônimo de ordem, diligência. É o ato de mandar exarado por autoridade judicial ou administrativa. Assim, temos, por exemplo, mandado de citação, mandado de segurança.

 MANDATO é sinônimo de procuração, delegação. É com o instrumento de mandato que o advogado atua em nome do cliente ou assistido. A mesma palavra também designa período de exercício de cargo eletivo.

 Agora, não vale esquecer!

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